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Jurisprudência


TRF2 0000532-56.2010.4.02.5003 00005325620104025003

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - EXCLUSÃO DE SÓCIO DO FEITO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Verifica-se que a peça de exceção de pré-executividade oposta nos autos da ação de execução fiscal nº 2000.50.03.000399-0 é idêntica à petição dos presentes embargos à execução, de maneira que a matéria referente à exclusão do Executado do feito executivo já foi objeto de exame pelo Judiciário, tendo sido proferida decisão de improcedência de mérito, contra a qual não foi interposto recurso pela parte que se sentiu prejudicada. 2 - Dessa forma, deve-se registrar a ocorrência da preclusão, pois a parte prejudicada deixou de recorrer daquela decisão, optando por reiterar seu pedido posteriormente em sede de embargos à execução. 3 - De acordo com os arts. 471, caput e 473 do CPC/73 (arts. 505 e 507 do NCPC), vigente à época da prolação da sentença (2010), a questão está, de fato, preclusa, não podendo ser rediscutida no processo. 4 - Precedentes: STJ - AGAREsp nº 514.870 - Rel. Ministro OG FERNANDES - Segunda Turma - DJe 25-06-2014; TRF1 - AC nº 0024929-86.2011.4.01.3900- - Rel. Juiz Fed. Conv. RAFAEL PAULO SOARES PINTO - e-DJF1 22-05-2015; TRF2 - AC nº 2005.51.01.518865-2 - Rel. Des. Fed. CLAUDIA MARIA BASTOS NEIVA - e-DJF2R 16-01-2014; TRF5 - AC nº 0000313-80.2015.4.05.8302 - Rel. Des. Fed. CID MARCONI - Terceira Turma - DJe 14-04-2016. 5 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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