TRF2 0000534-49.2012.4.02.5005 00005344920124025005
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de
omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na
presente ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do valor
de benefício previdenciário computando os novos tetos estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais nº 20-98 e 41-2003, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos
de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de
omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na
presente ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do valor
de benefício previdenciário computando os novos tetos estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais nº 20-98 e 41-2003, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos
de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão