TRF2 0000535-48.2016.4.02.9999 00005354820164029999
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA
TEMPORÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Remessa ex officio em face da sentença
que concedeu auxílio-doença ao autor. - O laudo pericial afirma que o autor
está parcialmente incapaz, eis que portador de deformidade no pé esquerdo,
tendo, portanto, direito ao restabelecimento do benefício previdenciário
de auxílio-doença. -- Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas
devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual
continua em vigor, como salientado pelo Exmº Ministro Luiz Fux, quando do
julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357
e 4425.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA
TEMPORÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Remessa ex officio em face da sentença
que concedeu auxílio-doença ao autor. - O laudo pericial afirma que o autor
está parcialmente incapaz, eis que portador de deformidade no pé esquerdo,
tendo, portanto, direito ao restabelecimento do benefício previdenciário
de auxílio-doença. -- Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas
devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual
continua em vigor, como salientado pelo Exmº Ministro Luiz Fux, quando do
julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357
e 4425.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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