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Jurisprudência


TRF2 0000535-48.2016.4.02.9999 00005354820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Remessa ex officio em face da sentença que concedeu auxílio-doença ao autor. - O laudo pericial afirma que o autor está parcialmente incapaz, eis que portador de deformidade no pé esquerdo, tendo, portanto, direito ao restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença. -- Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmº Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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