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Jurisprudência


TRF2 0000535-73.2008.4.02.5102 00005357320084025102

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO IRREGULAR. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da instrução, não merecendo credibilidade as alegações da ré de que seu suposto casamento era legítimo e que fazia jus ao requerido benefício. III - Redução da pena-base, uma circunstância judicial desfavorável. IV - A reparação mínima do dano independe de pedido explícito. O Direito Penal sempre teve como diretriz o restabelecimento do status quo ante, notadamente em relação à vítima. Esse objetivo independe do pedido na denúncia ou queixa, não viola o princípio da correlação, mas antes atende ao mais concreto aspecto da prevenção que é reparar o mal gerado pelo crime que se pune. O legislador, com a edição da Lei n. 11.719/08 aprimorou a sistemática visando claramente prestigiar a vítima e agilizar a prestação jurisdicional. Mantida a reparação do dano. V - Recurso parcialmente provido. 1

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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