TRF2 0000535-73.2008.4.02.5102 00005357320084025102
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
IRREGULAR. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia
ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova documental. II -
O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da
instrução, não merecendo credibilidade as alegações da ré de que seu suposto
casamento era legítimo e que fazia jus ao requerido benefício. III - Redução
da pena-base, uma circunstância judicial desfavorável. IV - A reparação
mínima do dano independe de pedido explícito. O Direito Penal sempre teve
como diretriz o restabelecimento do status quo ante, notadamente em relação
à vítima. Esse objetivo independe do pedido na denúncia ou queixa, não viola
o princípio da correlação, mas antes atende ao mais concreto aspecto da
prevenção que é reparar o mal gerado pelo crime que se pune. O legislador,
com a edição da Lei n. 11.719/08 aprimorou a sistemática visando claramente
prestigiar a vítima e agilizar a prestação jurisdicional. Mantida a reparação
do dano. V - Recurso parcialmente provido. 1
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
IRREGULAR. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia
ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova documental. II -
O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da
instrução, não merecendo credibilidade as alegações da ré de que seu suposto
casamento era legítimo e que fazia jus ao requerido benefício. III - Redução
da pena-base, uma circunstância judicial desfavorável. IV - A reparação
mínima do dano independe de pedido explícito. O Direito Penal sempre teve
como diretriz o restabelecimento do status quo ante, notadamente em relação
à vítima. Esse objetivo independe do pedido na denúncia ou queixa, não viola
o princípio da correlação, mas antes atende ao mais concreto aspecto da
prevenção que é reparar o mal gerado pelo crime que se pune. O legislador,
com a edição da Lei n. 11.719/08 aprimorou a sistemática visando claramente
prestigiar a vítima e agilizar a prestação jurisdicional. Mantida a reparação
do dano. V - Recurso parcialmente provido. 1
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Mostrar discussão