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Jurisprudência


TRF2 0000536-33.2009.4.02.5002 00005363320094025002

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO INFERIOR A 50 ORTNs. RECURSO CABÍVEL. ART. 34 DA LEF. LITERALIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. OMISSÃO SANADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A literalidade do art. 34 da Lei nº 6.830/80 (LEF) não deixa espaço para qualquer dúvida quanto ao recurso cabível contra sentença proferida em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito inferior a 50 (cinquenta) ORTNs. 2. A interposição de apelação, e não de embargos infringentes, configura, inclusive, erro grosseiro, não permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Da mesma forma, não pode o Juízo de Primeiro Grau, ao se deparar com o recurso corretamente apresentado, isto é, embargos infringentes, recebê-lo como apelação e determinar a remessa dos autos ao Tribunal. 4. Ao não conhecer da apelação do Exequente/Embargante, incorreu em omissão quanto ao fato de que houve a correta oposição de embargos infringentes, indevidamente recebidos como apelação pelo Juízo de origem. O correto teria sido a Turma ou Relatoria, de ofício, determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento e julgamento dos embargos infringentes corretamente opostos. 5. Embargos de declaração do INMETRO que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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