main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000537-67.2004.4.02.5107 00005376720044025107

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO IRREGULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR DO PREJUÍZO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da instrução, não merecendo credibilidade as alegações da acusada de que desconhecia a irregularidade de sua aposentadoria ou mesmo do procedimento supostamente adotado para a sua obtenção. III - A culpabilidade negativa deverá ser afastada, tendo em vista que os vínculos falsos declinados por ocasião do requerimento do benefício retratam fato intrínseco ao próprio tipo penal para caracterização da elementar fraude. IV - Considerando o valor do prejuízo causado, de mais de cem mil reais, a pena-base a fixação da pena base de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, sendo a pena mínima de 1(um) ano e 8 (oito) meses, aumentada de 1/3 na forma do §3º do art. 171 do CP, é proporcional às circunstâncias aqui evidenciadas. V - Recurso ministerial provido. Recursos das defesas não providos.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão