main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000543-25.2016.4.02.9999 00005432520164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. 1. Sentença que condenou o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença, a partir da data do requerimento administrativo indeferido, e ao pagamento das parcelas vencidas, acrescido de juros e correção monetária; 2. Observa-se que as conclusões apresentadas pelo "expert" do Juízo, demonstram que a incapacidade que acomete o autor é parcial e temporária; 3. Os juros e a correção monetária das parcelas devidas, desde o indeferimento do requerimento administrativo, devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão