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Jurisprudência


TRF2 0000550-34.2011.4.02.5006 00005503420114025006

Ementa
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM ESPECIAL DO TEMPO LABORADO EM CONDIÇÃO COMUM NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032/1995. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I - A questão jurídica debatida no Recurso Especial interposto nestes autos já foi analisada pelo STJ, que entendeu pela aplicação da orientação firmada no julgamento do REsp nº 1.310.034/PR, pelo rito previsto no então vigente art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973. II - O entendimento encampado no v. acórdão impugnado encontra-se em conformidade à orientação firmada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no referido leading case, devendo incidir, na hipótese, o disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. III - Agravo Interno ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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