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Jurisprudência


TRF2 0000554-37.2012.4.02.5103 00005543720124025103

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO TRABALHADOR NÃO É CONDIÇÃO ÚNICA DE SUBSUNÇÃO TÍPICA. TRATAMENTO DEGRADANTE AO TRABALHADOR. ART. 297, §4º DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IRREGULARIDADES TRABALHISTAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O delito de redução à condição análoga a de escravo é um tipo penal misto, descrevendo diversas condutas, além da privação de liberdade, capazes de caracterizá-lo, dentre elas, submeter o sujeito passivo a condições degradantes de trabalho. II - No caso concreto, o relatório de fiscalização elaborado por auditores do trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho é específico em demonstrar as condições subumanas laborais, tais como: ausência de instalações sanitárias; não fornecimento de equipamento de proteção individual; falta de local adequado para refeições; falta de água potável. III - Além do relatório de fiscalização, que goza de presunção de veracidade, tem-se o depoimento dos trabalhadores das plantações de cana-de-açúcar e de grama na Fazenda Lagoa Limpa, sendo arcabouço suficiente para provar ocorrência da pratica delituosa do artigo 149, caput, do Código Penal. IV - Para a caracterização do delito do artigo 297, § 4º do Código Penal, é essencial que a Carteira de Trabalho, objeto do crime, tenha anotação irregular ou com omissão de algum dado importante a fim de ludibriar a fé pública. V - No caso dos autos, verifica-se que o dolo é diverso do referido no tipo penal, qual seja ludibriar a fé pública, já que não há qualquer anotação nas Carteiras de Trabalho apreendidas, revelando que o intuito principal da omissão era de frustrar o pagamento das verbas trabalhistas às quais os trabalhadores teriam direito. VI - Possibilidade de execução provisória do acórdão condenatório, consoante decisão proferida, em 17.02.2016, pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no HC 126292-SP. VII - Recurso do Ministério Público parcialmente provido, para condenar WALTER e PAULO SÉRGIO nas penas do artigo 149, caput, em interpretação conjunta com o § 2º, inciso I, do mesmo artigo, do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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