TRF2 0000556-08.2015.4.02.5101 00005560820154025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão
foi claro no sentido de que identificada a cumulação indevida, deve ser esta
afastada, dada a abusividade da cláusula do contrato que embasa a execução
no que prevê a acumulação discutida, a teor do que dispõe o art. 51 da
Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, incidente na espécie,
conforme tranquila jurisprudência sobre o tema. 2. Como se verifica,
o acórdão enfrentou a matéria questionada, expressando de forma clara o
entendimento firmado. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do
órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição
dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão
foi claro no sentido de que identificada a cumulação indevida, deve ser esta
afastada, dada a abusividade da cláusula do contrato que embasa a execução
no que prevê a acumulação discutida, a teor do que dispõe o art. 51 da
Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, incidente na espécie,
conforme tranquila jurisprudência sobre o tema. 2. Como se verifica,
o acórdão enfrentou a matéria questionada, expressando de forma clara o
entendimento firmado. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do
órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição
dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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