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Jurisprudência


TRF2 0000556-82.2015.4.02.0000 00005568220154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE , VIA SISTEMA BACEN JUD, POSTERIOR AO PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O agravante sustenta, em síntese, que a dívida em cobrança já estava parcelada no momento em que foi deferido e realizado o bloqueio de suas contas, mediante o Sistema Bacen jud. 2. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser cabível a manutenção da penhora on line efetuada em aplicações financeiras do executado, por meio do Sistema Bacen jud, na hipótese de parcelamento do débito objeto de execução fiscal, pois, apesar de o parcelamento tributário suspender a exigibilidade do débito (CTN, art. 151, inc. VI), e, consequentemente, da execução fiscal, não tem o condão de desconstituir a garantia já efetivada em juízo. 3. No entanto, na hipótese dos autos, conforme os documentos indicados pela recorrente, verifica-se que a executada requereu o parcelamento da dívida em 29/08/2014 (fls. 35-40), antes de efetivada a penhora on line, via Sistema Bacen jud, protocolada em 06/11/2014 (fl. 49). 4. Ressalte-se que a própria Fazenda reconhece que o parcelamento encontra-se ativo, requerendo a suspensão do processo (fl. 112 dos autos originários). 5. Assim, o bloqueio efetivamente ocorreu após a adesão ao novo parcelamento, o que conduz ao provimento do recurso. Precedente do STJ. 1 6. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES