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Jurisprudência


TRF2 0000557-62.2018.4.02.0000 00005576220184020000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DEVIDA PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. I - Trata-se de habeas corpus impetrado em face de decisão que converteu a pena restritiva de direitos do paciente em privativa de liberdade, porque o paciente não teria sido encontrado para intimação de comparecimento em audiência admonitória. II - O exame dos autos revela que o oficial de justiça não compareceu pessoalmente ao endereço informado pela irmã do paciente, fato que inviabilizou a presença do paciente na audiência admonitória. III - Ordem concedida, para cassar a decisão que converteu a pena restritiva de direitos do paciente em privativa de liberdade, devendo a execução da pena restritiva de direitos prosseguir normalmente. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, CONCEDER a ordem, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Desembargador Federal Messod Azulay, que denegava a ordem. Rio de Janeiro, 16 de março de 2018. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 16/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Observações : INCLUIDO ORIGINARIO Nº 0000068-23.2010.4.02.5103
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