TRF2 0000558-43.2004.4.02.5107 00005584320044025107
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150
DO STF. OCORRÊNCIA. - A prescrição da execução dá-se no mesmo prazo de
prescrição da ação (Súmula 150 do STF). Nesse caso, o lapso para promover a
execução é quinquenal, aplicabilidade do disposto no art. 1º do Decreto nº
20.910/32. Precedente (AC 2008.34.00.011869-0 - Rel. Desembargador Federal
FRANCISCO DE ASSIS BETTI - 2ª Turma do TRF da 1ª Região - DJ 18/08/2011 -
p. 75) - No caso vertente, acolhido o pedido de concessão de aposentadoria, foi
dada ciência as partes do retorno dos autos à Vara de origem, com publicação
no Diário Oficial em 03/08/2009. Sem manifestação da parte interessada,
foi o feito arquivado, sendo que somente em 31/07/2015 requereu o Autor a
citação do INSS, para execução do julgado - Mantendo-se inerte o Exequente
por mais de 5 anos após o arquivamento dos autos, forçoso é reconhecer a
prescrição do crédito que adquiriu por meio do título executivo judicial.. -
Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150
DO STF. OCORRÊNCIA. - A prescrição da execução dá-se no mesmo prazo de
prescrição da ação (Súmula 150 do STF). Nesse caso, o lapso para promover a
execução é quinquenal, aplicabilidade do disposto no art. 1º do Decreto nº
20.910/32. Precedente (AC 2008.34.00.011869-0 - Rel. Desembargador Federal
FRANCISCO DE ASSIS BETTI - 2ª Turma do TRF da 1ª Região - DJ 18/08/2011 -
p. 75) - No caso vertente, acolhido o pedido de concessão de aposentadoria, foi
dada ciência as partes do retorno dos autos à Vara de origem, com publicação
no Diário Oficial em 03/08/2009. Sem manifestação da parte interessada,
foi o feito arquivado, sendo que somente em 31/07/2015 requereu o Autor a
citação do INSS, para execução do julgado - Mantendo-se inerte o Exequente
por mais de 5 anos após o arquivamento dos autos, forçoso é reconhecer a
prescrição do crédito que adquiriu por meio do título executivo judicial.. -
Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão