TRF2 0000559-03.2014.4.02.5002 00005590320144025002
PENAL. ART. 334 §1º, "D", DO CÓDIGO PENAL. BEM JURÍDICO TUTELADO. AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Visa-se com
o tipo penal em tela proteger, dentre outros bens, a saúde pública. 2. A
autoria e a materialidade foram amplamente demonstradas, tanto em sede de
instrução processual quanto policial, havendo, inclusive, confissão do próprio
Réu. 3. Impossibilidade de absolvição. 4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. ART. 334 §1º, "D", DO CÓDIGO PENAL. BEM JURÍDICO TUTELADO. AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Visa-se com
o tipo penal em tela proteger, dentre outros bens, a saúde pública. 2. A
autoria e a materialidade foram amplamente demonstradas, tanto em sede de
instrução processual quanto policial, havendo, inclusive, confissão do próprio
Réu. 3. Impossibilidade de absolvição. 4. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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