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Jurisprudência


TRF2 0000560-49.2005.4.02.5116 00005604920054025116

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRPJ. DÍVIDA ATIVA. DARF. DISCREPÂNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA. 1. Ação de execução fiscal na qual objetiva-se a cobrança de IRPJ, sob o fundamento do não recolhimento em época própria, tese infirmada pela contribuinte por meio de DARF. 2. A discrepância existente nos códigos de recolhimento não se presta como fundamento para infirmar a certidão de dívida ativa, que goza da presunção de certeza e liquidez, cabendo à embargante a prova do fato constitutivo do seu direito, ônus que não logrou se desincumbir. 3. Remessa necessária e apelação da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL providas.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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