TRF2 0000560-49.2005.4.02.5116 00005604920054025116
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRPJ. DÍVIDA
ATIVA. DARF. DISCREPÂNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA. 1. Ação de execução
fiscal na qual objetiva-se a cobrança de IRPJ, sob o fundamento do não
recolhimento em época própria, tese infirmada pela contribuinte por meio
de DARF. 2. A discrepância existente nos códigos de recolhimento não se
presta como fundamento para infirmar a certidão de dívida ativa, que goza
da presunção de certeza e liquidez, cabendo à embargante a prova do fato
constitutivo do seu direito, ônus que não logrou se desincumbir. 3. Remessa
necessária e apelação da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL providas.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRPJ. DÍVIDA
ATIVA. DARF. DISCREPÂNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA. 1. Ação de execução
fiscal na qual objetiva-se a cobrança de IRPJ, sob o fundamento do não
recolhimento em época própria, tese infirmada pela contribuinte por meio
de DARF. 2. A discrepância existente nos códigos de recolhimento não se
presta como fundamento para infirmar a certidão de dívida ativa, que goza
da presunção de certeza e liquidez, cabendo à embargante a prova do fato
constitutivo do seu direito, ônus que não logrou se desincumbir. 3. Remessa
necessária e apelação da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL providas.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão