TRF2 0000560-61.2016.4.02.9999 00005606120164029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA -
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA. I - Analisando-se a prova
dos autos, transparece que a autora é portadora de enfermidade e se encontra
impossibilitada de exercer suas atividades laborativas; II - No caso em tela,
deve ser concedido auxílio-doença até que a segurada seja reabilitada para o
exercício de outra função, observada a regra do art. 62, da Lei nº 8.213/91,
ou se constatada impossibilidade, seja então transformado em aposentadoria
por invalidez; III - Recurso parcialmente provido. Tutela de urgência
restabelecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA -
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA. I - Analisando-se a prova
dos autos, transparece que a autora é portadora de enfermidade e se encontra
impossibilitada de exercer suas atividades laborativas; II - No caso em tela,
deve ser concedido auxílio-doença até que a segurada seja reabilitada para o
exercício de outra função, observada a regra do art. 62, da Lei nº 8.213/91,
ou se constatada impossibilidade, seja então transformado em aposentadoria
por invalidez; III - Recurso parcialmente provido. Tutela de urgência
restabelecida.
Data do Julgamento
:
12/06/2017
Data da Publicação
:
23/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão