main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000560-78.2011.4.02.5103 00005607820114025103

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. ANULAÇÃO DE LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO E REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DANO MORAL. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca de Praça temporário que, licenciado do serviço ativo do Exército, objetiva declaração de nulidade do Ato Administrativo de desincorporação do Autor das Forças Armadas e, ato contínuo, sua Reintegração aos quadros do Exército Brasileiro; ainda, a Reforma do Autor com percepção de soldo equivalente ao de grau imediatamente superior ao ocupado na ativa, tudo com remuneração retroativa à data da sua desincorporação e, por fim, o pagamento de indenização por danos morais. 2. Uma vez que os laudos emitidos por profissionais da área médica são instrumentos de que pode se valer livremente o Juízo para firmar seu convencimento, bem como levando em consideração toda a documentação juntada aos autos, que é taxativa em afirmar a plena capacidade laboral do Apelante, não sendo este considerado incapaz o exercício da vida civil, conclui-se que os elementos apresentados são insuficientes para que o Autor, militar temporário, faça jus à reintegração/ reforma almejadas. 3. Os militares incorporados para a prestação de serviço militar têm permanência transitória, devendo, em regra, ser licenciados quando concluído o tempo de serviço, nos termos do art. 121, § 3º, da Lei 6880/80, ou a qualquer tempo, por conveniência do serviço público, vez que o ato de licenciamento, nesses casos, inclui-se no âmbito do poder discricionário do Comando Militar, não havendo necessidade de motivação expressa da decisão. 4. Dano moral inexistente, uma vez que legal a conduta da Administração castrense ao desincorporar o Apelante e, quanto a sua enfermidade, não há provas nos autos e tampouco o Laudo Pericial concluiu que tenha advindo exclusivamente de sua atividade militar. 5. Apelação desprovida. 1

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Observações : ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Mostrar discussão