TRF2 0000561-57.2011.4.02.5105 00005615720114025105
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO
535 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos do acórdão ora atacado,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. -
Na verdade, o que pretende o embargante é rediscutir a causa, obtendo
novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a fim de
modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os
embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo
do julgado. - Em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do
pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou
ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido, muito menos com
termo inicial distinto do postulado a inicial - como no caso em apreço -,
desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. -
Embargos de declaração não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO
535 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos do acórdão ora atacado,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. -
Na verdade, o que pretende o embargante é rediscutir a causa, obtendo
novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a fim de
modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os
embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo
do julgado. - Em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do
pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou
ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido, muito menos com
termo inicial distinto do postulado a inicial - como no caso em apreço -,
desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. -
Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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