main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000562-47.2013.4.02.5113 00005624720134025113

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). COBRANÇA IPTU. PRESCRIÇÃO. IMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Como se vê da decisão embargada, a ação de cobrança de IPTU constituído em 1996 foi ajuizada em 2001, no âmbito da Justiça Estadual, contra a extinta RFFSA (fls. 01). Ora, não havendo nos autos nenhuma informação sobre a data de notificação do contribuinte e, sendo a Certidão de Dívida Ativa revestida de liquidez e certeza (artigo 3º da LEF), tem-se a ação ajuizada dentro do prazo prescricional. Ressalte-se que, quanto a isso, a União nada trouxe para desconstituir o título. O voto também foi bem claro no sentido de reconhecer que houve anos de embaraço cartorário no âmbito da Justiça Estadual (Súmula 106 do STJ) e que, com a sucessão da União Federal, o Juiz de Direito declinou da competência para a Justiça Federal onde o feito foi autuado em 29/04/2013 (fls. 16). 2. O despacho de citação ocorreu em 17/03/2013, quando já estava em vigor a LC n° 118/05. Portanto, aplicável à espécie (REsp 999901, DJe de 10/06/2009, sob o rito do artigo 543-C do CPC/73). Nesse caso, por força dos mecanismos da Justiça, como exposto, há que se reconhecer que interrompeu a prescrição. Ressalte-se, mais uma vez, que a respeito deste fato, a União também não logrou êxito em provar o contrário, até porque, o tumulto processual que acarretou tal situação está estampado nos autos. Frise-se que a sentença extinguiu o feito pela imunidade, que ficou patente não alcançar tal tributo, nesse caso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 3. Dessa forma, não há omissão a ser suprida no julgado, com base nos artigos 332 e 487 do NCPC, como entende a embargante. Restou clara tanto a situação 1 referente à prescrição quanto a situação pertinente à imunidade. Na realidade, a recorrente se mostra inconformada com a decisão, mas os embargos de declaração não constituem instrumento adequado, salvo quando cabíveis os efeitos infringentes, o que não é a hipótese. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão