main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000563-32.2013.4.02.5113 00005633220134025113

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830). COBRANÇA DE IPTU. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM H ONORÁRIOS. 1. A ação foi ajuizada para cobrança de IPTU no valor de R$ 18.114,99 (dezoito mil, cento e quatorze reais e noventa e nove centavos) e citada, a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL apresentou exceção de pré-executividade, alegando imunidade tributária, que foi acolhida pelo MM. Juiz a quo. Inconformado, o Município/exequente apelou da condenação em honorários arbitrados em R$ 500,00, requerendo a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Como se sabe, é possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando a extinção da execução fiscal ocorre em razão de acolhimento de exceção de pré-executividade (REsp 1185036 julgado pelo rito do a rtigo 543-C). 3. Na hipótese, a ação e o recurso são anteriores ao início da vigência do NCPC, devendo ser aplicadas as regras previstas no CPC/73. Dessa forma, vencida a Fazenda Nacional, os honorários devem ser fixados com base no artigo 20, § 4º, do CPC/73, ou seja, de acordo com a apreciação equitativa do juiz que, necessariamente, não precisa estar vinculado ao percentual estabelecido no § 3º. No entanto, deve observar os critérios estabelecidos nas respectivas alíneas. 4. Assim, acolhida a exceção de pré-executividade, entendo que a fixação dos honorários em R$ 500,00, in casu, é adequada, tendo em vista atender os parâmetros do artigo 20, § 4º, do CPC/73 (norma de regência, na hipótese), com r azoabilidade e proporcionalidade. 5 . O valor da execução fiscal é R$ 18.114,99 (em 07/08/2008). 6 . Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão