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Jurisprudência


TRF2 0000563-34.2014.4.02.5101 00005633420144025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. CPC. ART. 496, § 3º, I. AUMENTO DO LIMITE A PARTIR DO QUAL NÃO HAVERÁ REEXAME OBRIGATÓRIO. RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS. REMESSA E RECURSO NÃO CONHECIDOS. 1. A nova sistemática introduzida pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, cuja vigência se iniciou na data de 18 de março do corrente ano, manteve a regra geral da aplicação da remessa necessária com pequenas modificações de redação do artigo 496, em seu caput, e nos incisos I e II. 2. Nesta ação, inobstante a sentença publicada em 21 de julho de não ter condenado a CNEN a valor certo, a depender de liquidação, à causa foi atribuído o valor de em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e em razão da aplicabilidade imediata das novas regras por sua natureza processual aos feitos em curso, forçoso reconhecer que se trata de verdadeira hipótese de dispensa de reexame. 3. Do exame do recurso de apelação, ressai que o apelante, em absoluta desarmonia com a regra contida no inciso III do artigo 1.010 do novo CPC, não cuidou de impugnar os fundamentos esposados na sentença terminativa, deixando de declinar clara e objetivamente os fundamentos de fato e de direito para sua modificação. 4. De fato, o cerne da questio reside na possibilidade, concedida pela sentença, de os autores cumularem a percepção da gratificação de raio-x com o adicional ionizante, uma vez que comprovado restou a exposição dos servidores à condições insalubres. 5. Em suas razões recursais a CNEN se limitou a combater a redução da carga horária para 24 (vinte e quatro) horas e o pagamento do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas excedentes trabalhadas até a data da efetivação da redução. 6. Vige no sistema recursal pátrio o princípio da dialeticidade, pelo qual as razões de apelo devem ser deduzidas a partir da sentença e dar combate específico e de forma clara aos fundamentos desenvolvidos. 7. Remessa necessária e recurso não conhecidos.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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