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Jurisprudência


TRF2 0000577-24.2014.4.02.5002 00005772420144025002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA CONPROVADAS. ART. 289, § 1º DO CP. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 65, III, "d" DO CP. UTILIZAÇÃO PARA CORROBORAR O ACERVO PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 67 DO CP. CONCORRÊNCIA DE ATENUANTE E AGRAVANTE. APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - O laudo pericial atesta a falsidade das notas apreendidas e afirma não ser grosseira a contrafação das cédulas em exame. Materialidade e autoria comprovadas. 2 - A própria dinâmica dos fatos narrada pelos corréus e pelas testemunhas ouvidas denota a ciência do acusado a respeito da falsidade das notas encontradas em posse dos denunciados e o intuito de passá-las a terceiros. 3 - Quando a confissão realizada em âmbito extrajudicial tenha sido utilizada, em cotejo com outros elementos probatórios, para embasar decreto condenatório deve ser considerada para fins de aplicação de atenuante. Fundamental para a incidência ou não da atenuante em questão é o seu valor na corroboração do acervo probatório. A sentença recorrida utilizou as declarações prestadas em sede policial como argumento de reforço, já que estavam em consonância com o apurado durante a instrução. Aplicação do art. 65, III, "d", do CP. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 4 - Redução da pena intermediária. Aplicação do art. 67 do CP. Concorrência entre agravante preponderante da reincidência e a confissão. 5 - Apelação criminal parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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