TRF2 0000577-24.2014.4.02.5002 00005772420144025002
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA
CONPROVADAS. ART. 289, § 1º DO CP. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. ART. 65, III, "d" DO CP. UTILIZAÇÃO PARA CORROBORAR O ACERVO
PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 67 DO CP. CONCORRÊNCIA DE ATENUANTE E
AGRAVANTE. APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - O laudo pericial atesta
a falsidade das notas apreendidas e afirma não ser grosseira a contrafação
das cédulas em exame. Materialidade e autoria comprovadas. 2 - A própria
dinâmica dos fatos narrada pelos corréus e pelas testemunhas ouvidas denota
a ciência do acusado a respeito da falsidade das notas encontradas em posse
dos denunciados e o intuito de passá-las a terceiros. 3 - Quando a confissão
realizada em âmbito extrajudicial tenha sido utilizada, em cotejo com outros
elementos probatórios, para embasar decreto condenatório deve ser considerada
para fins de aplicação de atenuante. Fundamental para a incidência ou não da
atenuante em questão é o seu valor na corroboração do acervo probatório. A
sentença recorrida utilizou as declarações prestadas em sede policial
como argumento de reforço, já que estavam em consonância com o apurado
durante a instrução. Aplicação do art. 65, III, "d", do CP. Precedente do
Superior Tribunal de Justiça. 4 - Redução da pena intermediária. Aplicação
do art. 67 do CP. Concorrência entre agravante preponderante da reincidência
e a confissão. 5 - Apelação criminal parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA
CONPROVADAS. ART. 289, § 1º DO CP. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. ART. 65, III, "d" DO CP. UTILIZAÇÃO PARA CORROBORAR O ACERVO
PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 67 DO CP. CONCORRÊNCIA DE ATENUANTE E
AGRAVANTE. APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - O laudo pericial atesta
a falsidade das notas apreendidas e afirma não ser grosseira a contrafação
das cédulas em exame. Materialidade e autoria comprovadas. 2 - A própria
dinâmica dos fatos narrada pelos corréus e pelas testemunhas ouvidas denota
a ciência do acusado a respeito da falsidade das notas encontradas em posse
dos denunciados e o intuito de passá-las a terceiros. 3 - Quando a confissão
realizada em âmbito extrajudicial tenha sido utilizada, em cotejo com outros
elementos probatórios, para embasar decreto condenatório deve ser considerada
para fins de aplicação de atenuante. Fundamental para a incidência ou não da
atenuante em questão é o seu valor na corroboração do acervo probatório. A
sentença recorrida utilizou as declarações prestadas em sede policial
como argumento de reforço, já que estavam em consonância com o apurado
durante a instrução. Aplicação do art. 65, III, "d", do CP. Precedente do
Superior Tribunal de Justiça. 4 - Redução da pena intermediária. Aplicação
do art. 67 do CP. Concorrência entre agravante preponderante da reincidência
e a confissão. 5 - Apelação criminal parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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