TRF2 0000578-91.2014.4.02.5104 00005789120144025104
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DOS BENEFÍCIOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
20/98 E 41/03. BENEFÍCIO ANTERIOR A 05/04/1991. ANÁLISE CONTÁBIL DO CONTADOR
JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DO TITULO EXECUTIVO. INAPLICABILIDADE
DA TABELA ELABORADA PELA JFRS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE
E/OU CONTRADIÇÃO A JUSTIFICAR A INTEGRAÇÃO DO JULGADO. - De acordo com o
art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando
houver obscuridade, contradição ou omissão. - As questões suscitadas nos
presentes embargos de declaração foram devidamente ventiladas no voto/acórdão
embargado. - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios
enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu in casu, não tendo sido
apontadas nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capazes de autorizar
a revisão do aresto, pela via dos embargos declaratórios. - Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DOS BENEFÍCIOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
20/98 E 41/03. BENEFÍCIO ANTERIOR A 05/04/1991. ANÁLISE CONTÁBIL DO CONTADOR
JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DO TITULO EXECUTIVO. INAPLICABILIDADE
DA TABELA ELABORADA PELA JFRS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE
E/OU CONTRADIÇÃO A JUSTIFICAR A INTEGRAÇÃO DO JULGADO. - De acordo com o
art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando
houver obscuridade, contradição ou omissão. - As questões suscitadas nos
presentes embargos de declaração foram devidamente ventiladas no voto/acórdão
embargado. - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios
enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu in casu, não tendo sido
apontadas nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capazes de autorizar
a revisão do aresto, pela via dos embargos declaratórios. - Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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