TRF2 0000579-12.2005.4.02.5001 00005791220054025001
E XECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. De
acordo com o decidido pelo E. STJ no Recurso Especial Representativo de
Controvérsia nº 1.112.577/SP, deve ser aplicado aos débitos de natureza não
tributária o prazo prescricional quinquenal (Decreto nº 20.910/32). 2. O
termo inicial da prescrição intercorrente se dá após transcorrido um ano da
suspensão da execução fiscal, independentemente do arquivamento formal dos
autos. 3. No caso, verificou-se a ocorrência de prescrição intercorrente, eis
que o processo ficou paralisado por prazo superior a 5 anos, por inércia do
exequente, de 25.04.2007, data da suspensão dos autos, a 30.05.2014, data em
que o juízo a quo intimou o exequente a se m anifestar nos termos do art. 40,
§4º, da Lei nº 6.830/1980. 4. Pode o juiz pronunciar de ofício a prescrição,
nos termos do art. 219, § 5º, do CPC, sendo prescindível a manifestação do
executado. 5 . Apelação desprovida.
Ementa
E XECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. De
acordo com o decidido pelo E. STJ no Recurso Especial Representativo de
Controvérsia nº 1.112.577/SP, deve ser aplicado aos débitos de natureza não
tributária o prazo prescricional quinquenal (Decreto nº 20.910/32). 2. O
termo inicial da prescrição intercorrente se dá após transcorrido um ano da
suspensão da execução fiscal, independentemente do arquivamento formal dos
autos. 3. No caso, verificou-se a ocorrência de prescrição intercorrente, eis
que o processo ficou paralisado por prazo superior a 5 anos, por inércia do
exequente, de 25.04.2007, data da suspensão dos autos, a 30.05.2014, data em
que o juízo a quo intimou o exequente a se m anifestar nos termos do art. 40,
§4º, da Lei nº 6.830/1980. 4. Pode o juiz pronunciar de ofício a prescrição,
nos termos do art. 219, § 5º, do CPC, sendo prescindível a manifestação do
executado. 5 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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