TRF2 0000594-97.2009.4.02.5111 00005949720094025111
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL - ARTS. 40 E 48 DA LEI Nº
9.605/98. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. I - Crime ambiental. II - Aplicável o princípio da insignificância
aos delitos previstos nos artigos 40 e 48 da Lei nº 9.605/98. III - Evidente
a atipicidade material da conduta, pela desnecessidade de movimentar a
máquina estatal, com todas as implicações conhecidas, para apurar conduta
desimportante para o Direito Penal, que se mostrou minimamente ofensiva, sem
qualquer periculosidade social, assim como foi mínimo o grau de reprovação
do comportamento e inexpressiva a lesão jurídica provocada. IV - Mantida a
absolvição dos acusados. Precedentes jurisprudenciais. V - Apelação do MPF
conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL - ARTS. 40 E 48 DA LEI Nº
9.605/98. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. I - Crime ambiental. II - Aplicável o princípio da insignificância
aos delitos previstos nos artigos 40 e 48 da Lei nº 9.605/98. III - Evidente
a atipicidade material da conduta, pela desnecessidade de movimentar a
máquina estatal, com todas as implicações conhecidas, para apurar conduta
desimportante para o Direito Penal, que se mostrou minimamente ofensiva, sem
qualquer periculosidade social, assim como foi mínimo o grau de reprovação
do comportamento e inexpressiva a lesão jurídica provocada. IV - Mantida a
absolvição dos acusados. Precedentes jurisprudenciais. V - Apelação do MPF
conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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