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Jurisprudência


TRF2 0000594-97.2009.4.02.5111 00005949720094025111

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL - ARTS. 40 E 48 DA LEI Nº 9.605/98. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Crime ambiental. II - Aplicável o princípio da insignificância aos delitos previstos nos artigos 40 e 48 da Lei nº 9.605/98. III - Evidente a atipicidade material da conduta, pela desnecessidade de movimentar a máquina estatal, com todas as implicações conhecidas, para apurar conduta desimportante para o Direito Penal, que se mostrou minimamente ofensiva, sem qualquer periculosidade social, assim como foi mínimo o grau de reprovação do comportamento e inexpressiva a lesão jurídica provocada. IV - Mantida a absolvição dos acusados. Precedentes jurisprudenciais. V - Apelação do MPF conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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