TRF2 0000596-45.2010.4.02.5107 00005964520104025107
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A CAPACIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer
vício de omissão, contradição ou obscuridade, já que a questão objeto de
discussão na presente ação, referente à ausência de incapacidade laborativa,
foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A CAPACIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer
vício de omissão, contradição ou obscuridade, já que a questão objeto de
discussão na presente ação, referente à ausência de incapacidade laborativa,
foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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