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Jurisprudência


TRF2 0000598-97.2016.4.02.0000 00005989720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou obscuridade ou, ainda, para sanar erro material. -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso. -Com efeito, à luz da jurisprudência sedimentada a respeito da matéria em comento, no âmbito do Egrégio STJ e deste C. TRF-2ª Região, o julgado proferido por essa Colenda Oitava Turma Especializada, foi claro no sentido de que "a ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 525, I, do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo", sendo "inadmissível a juntada de peças a posteriori", tendo sido asseverado, ainda, que "a partir de consulta ao sítio eletrônico da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, deve ser ressaltado que o feito originário é composto por três demandantes", dentre eles o Sr. José Malta Freire, tendo sido frisado que na certidão de fl. 190, há a informação de que não houve a juntada da "procuração do Agravado JOSÉ MALTA FREIRE no 1 presente feito". -Ademais, não foi mencionado na petição inicial do recurso de agravo de instrumento eventual ausência da juntada de cópia da procuração do aludido co-autor, muito menos suposta impossibilidade na juntada de tal documento obrigatório. -Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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