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Jurisprudência


TRF2 0000602-87.2010.4.02.5160 00006028720104025160

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. -Aplicam-se, à espécie, as previsões da Lei 10.188/01, que criou o Programa de Arrendamento Residencial com opção de compra, cujo art. 9ª assim dispõe: "Art. 9º - Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse". -Conforme se extrai do comando inserto na referida norma legal, a ação de reintegração de posse somente pode ser proposta após a configuração do esbulho possessório, o que só se verifica quando o arrendatário, após ser notificado, deixa de purgar a morar e permanece no imóvel, objeto do contrato de arrendamento residencial. -O Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, cristalizado na Súmula 369, no sentido da necessidade de notificação prévia do arrendatário, ainda que o contrato contenha cláusula resolutiva expressa. -Precedentes desta Corte citados. -No caso, constata-se que não restou configurado o esbulho possessório, na medida em que a CEF não desincumbiu do ônus de comprovar que enviou ao apelado, ou ao endereço do imóvel, notificação concedendo-lhe prazo para o pagamento das prestações devidas ou desocupação do bem, deixando de cumprir, assim, os requisitos que autorizam a reintegração de posse, nos termos do art. 9º da Lei 10.188/01. Ademais, como bem observou o douto Ministério Público Federal, em seu parecer de fls. 154/157, "os documentos acostados pela autora (fls. 13/26), embora demonstrem o envio, por AR, de notificações à arrendatária inadimplente, não comprovam o efetivo recebimento (fls. 16, 20 e 24). O documento de fls. 20, ao contrário, indica o não recebimento da notificação em virtude da ausência da destinatária". 1 -Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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