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Jurisprudência


TRF2 0000608-44.2016.4.02.0000 00006084420164020000

Ementa
PENAL - AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - ART. 225 DO CPP - REPRESENTAÇÃO FORMAL - DESNECESSIDADE. I - A representação do ofendido dispensa formalidades, bastando que este exteriorize interesse na instauração da ação penal; II - Relatados os fatos delituosos no âmbito de Inquérito Policial Militar dentro do prazo legal e ratificado o depoimento perante o Juízo, é evidente a demonstração inequívoca de interesse da vítima no prosseguimento da ação penal, tornando-se desnecessária a existência de uma peça formal, na qual expresse seu desejo de deflagração da persecução penal; III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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