TRF2 0000610-14.2016.4.02.0000 00006101420164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO GARANTIA - APÓLICE COM PRAZO
DETERMINADO - VALIDADE - PREVISÃO DE RENOVAÇÃO CONDICIONADA CUJO DESCUMPRIMENTO
IMPLICA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. I - Não há óbice à previsão de termo
para a validade da apólice securitária, na medida em que tal exigência é
inerente ao próprio contrato de seguro; contudo, considerando que se mostra
imprescindível que a dívida permaneça garantida até o desfecho do executivo
fiscal, faz-se necessária a previsão de renovação da apólice, sem qualquer
imposição de condição que permita invalidar o seguro no curso do processo. II
- No presente caso, muito embora a apólice securitária ora em análise tenha
prazo determinado de vigência, há previsão de renovação cuja condição para
implemento (solicitação até 60 dias antes do fim da vigência da apólice),
caso não efetivada, implica na caracterização do sinistro e consequente
pagamento da indenização, fato este que a torna plenamente eficaz para a
garantia da execução fiscal. III - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO GARANTIA - APÓLICE COM PRAZO
DETERMINADO - VALIDADE - PREVISÃO DE RENOVAÇÃO CONDICIONADA CUJO DESCUMPRIMENTO
IMPLICA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. I - Não há óbice à previsão de termo
para a validade da apólice securitária, na medida em que tal exigência é
inerente ao próprio contrato de seguro; contudo, considerando que se mostra
imprescindível que a dívida permaneça garantida até o desfecho do executivo
fiscal, faz-se necessária a previsão de renovação da apólice, sem qualquer
imposição de condição que permita invalidar o seguro no curso do processo. II
- No presente caso, muito embora a apólice securitária ora em análise tenha
prazo determinado de vigência, há previsão de renovação cuja condição para
implemento (solicitação até 60 dias antes do fim da vigência da apólice),
caso não efetivada, implica na caracterização do sinistro e consequente
pagamento da indenização, fato este que a torna plenamente eficaz para a
garantia da execução fiscal. III - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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