- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000611-96.2016.4.02.0000 00006119620164020000

Ementa
AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL. INSTITUTO CHICO MENDES. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO EM PROPRIEDADE PRIVADA. 1. Área de relevante interesse ecológico (ARIE), disciplinada pelo art. 16 da Lei nº 9.985/00, destinada a proteger e preservar as espécies raras e a diversidade da biota local, inserida em propriedade privada pertencente à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). 2. O artigo 6º do Decreto nº 90.972/85 estabelece modelo de gestão compartilhada que não elide a função de polícia exercida pelo Instituto Chico Mendes, definido na Portaria ICMBio nº 9/2012. 3. Acervo de provas que não evidencia o periculum in mora, pois há mais de 08 anos, a CSN e o ICMBio celebram acordos a fim de viabilizar o ingresso de fiscais, pesquisadores, professores e alunos na unidade de conservação. Busca pela solução harmoniosa dos interesses a conciliar a proteção à propriedade e a tutela ao meio ambiente. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações : INICIAL