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Jurisprudência


TRF2 0000619-73.2016.4.02.0000 00006197320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE T EM POR OBJETO A MESMA MATÉRIA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade, tendo em vista que a matéria ali aduzida (impenhorabilidade d o imóvel constrito) já é objeto de embargos à execução. 2- Não obstante sejam ambos meios de defesa, não se admite a utilização simultânea da e xceção de pré-executividade e dos embargos à execução para discutir uma mesma matéria. 3- Tendo sido opostos embargos à execução para discutir determinada matéria, carece de interesse processual a interposição de exceção de pré-executividade para discutir a mesma questão, principalmente tendo em vista que os embargos à execução constituem uma via mais ampla de defesa, admitindo dilação probatória. Precedentes: TRF2, AG 201400001013491, Quarta Turma Especializada, Rel. Juíza Fed. Conv. MARIA ALICE PAIM LYARD, E-DJF2R 17/02/2016; TRF2, AG 201302010063914, Quarta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. LETICIA MELLO, E-DJF2R 23/10/2014; TRF1, AG 00309498520134010000, Sétima Turma, Rel. Juiz Fed. Conv. RAFAEL PAULO SOARES P INTO, e-DJF1 09/08/2013. 4 - Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Observações : INICIAL - DESP. DE FLS. 65
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