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Jurisprudência


TRF2 0000624-95.2016.4.02.0000 00006249520164020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento de embargos de declaração. É necessária a demonstração dos vícios enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu no caso. 2. No mais, não havendo efetivamente qualquer omissão ou contradição, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento dos embargos. 3. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, logo, os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles previstos no antigo diploma, que exigia a instrução do recurso com a procuração outorgada ao advogado do agravado. (cf. Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ). 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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