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Jurisprudência


TRF2 0000632-64.2008.4.02.5105 00006326420084025105

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. AGENTES NOCIVOS. Exposição HABITUAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. LEI Nº 11.960/2009. 1 - No período objeto de controvérsia restou comprovado, por meio de formulário e laudo técnico pericial, e da percepção de adicional de insalubridade, que, enquanto o Autor trabalhou como soldador mecânico de manutenção na Indústria Sinimbú S/A, esteve com exposto ao agente físico ruído de forma habitual e permanente, em nível superior a 90dBA. 2 - O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, e deve ser empregado imediatamente aos processos em tramitação, sendo vedada a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 3 - Recurso conhecido e improvido. Decisão monocrática confirmada.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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