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Jurisprudência


TRF2 0000642-07.2010.4.02.5116 00006420720104025116

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. HABEAS DATA. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Habeas data. A exordial narra que, em 12.8.2009, o impetrante requereu junto ao impetrado o fornecimento da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC relativa ao período em que verteu contribuições para o Regime Geral da Previdência Social - RGPS, documento imprescindível para fins de concessão de aposentadoria. Aduz que, transcorridos mais de 11 meses do protocolo, não obteve resposta. Pugna pela concessão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Liminar deferida. Sentença que ratifica a liminar e concede a ordem. Remessa necessária. 2. O habeas data é o instrumento adequado para a tutela do direito fundamental às informações acerca da pessoa do impetrante, constantes no banco de dados da Autarquia Previdenciária. O STJ já reconheceu o dever do INSS de expedir certidão para fins de contagem recíproca de tempo de serviço. Precedente: STJ, 2ª Turma, AGRESP 201202714789, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.6.2013. 3. Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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