TRF2 0000642-07.2010.4.02.5116 00006420720104025116
REMESSA NECESSÁRIA. HABEAS DATA. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DA
ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Habeas data. A exordial narra que, em 12.8.2009,
o impetrante requereu junto ao impetrado o fornecimento da Certidão de Tempo
de Contribuição - CTC relativa ao período em que verteu contribuições para
o Regime Geral da Previdência Social - RGPS, documento imprescindível para
fins de concessão de aposentadoria. Aduz que, transcorridos mais de 11 meses
do protocolo, não obteve resposta. Pugna pela concessão da Certidão de Tempo
de Contribuição - CTC. Liminar deferida. Sentença que ratifica a liminar
e concede a ordem. Remessa necessária. 2. O habeas data é o instrumento
adequado para a tutela do direito fundamental às informações acerca da pessoa
do impetrante, constantes no banco de dados da Autarquia Previdenciária. O
STJ já reconheceu o dever do INSS de expedir certidão para fins de contagem
recíproca de tempo de serviço. Precedente: STJ, 2ª Turma, AGRESP 201202714789,
Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.6.2013. 3. Remessa necessária não provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. HABEAS DATA. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DA
ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Habeas data. A exordial narra que, em 12.8.2009,
o impetrante requereu junto ao impetrado o fornecimento da Certidão de Tempo
de Contribuição - CTC relativa ao período em que verteu contribuições para
o Regime Geral da Previdência Social - RGPS, documento imprescindível para
fins de concessão de aposentadoria. Aduz que, transcorridos mais de 11 meses
do protocolo, não obteve resposta. Pugna pela concessão da Certidão de Tempo
de Contribuição - CTC. Liminar deferida. Sentença que ratifica a liminar
e concede a ordem. Remessa necessária. 2. O habeas data é o instrumento
adequado para a tutela do direito fundamental às informações acerca da pessoa
do impetrante, constantes no banco de dados da Autarquia Previdenciária. O
STJ já reconheceu o dever do INSS de expedir certidão para fins de contagem
recíproca de tempo de serviço. Precedente: STJ, 2ª Turma, AGRESP 201202714789,
Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.6.2013. 3. Remessa necessária não provida.
Data do Julgamento
:
17/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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