TRF2 0000643-49.2006.4.02.5110 00006434920064025110
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 398 DO CPC/73. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI Nº 1025/69. ENCARGO
INCLUÍDO NA CDA. EXCLUSÃO DEVIDA. 1 - A inobservância ao artigo 398 do
Código de Processo Civil/73 motivava, em tese, nulidade processual, quando
comprovada a existência de prejuízo à parte adversa. No caso concreto,
não houve prejuízo nem cerceamento do direito de defesa do Embargante,
porquanto o Processo Administrativo juntado aos autos não é documento novo
e sempre esteve à disposição do Embargante junto ao setor responsável na
Fazenda Nacional. 2 - No caso concreto, a CDA, objeto da presente Execução
Fiscal, incluiu na cobrança do débito tributário o encargo de 20% previsto
no Decreto-Lei nº 1.025/69 (fl. 16), no qual se encontra compreendida a verba
honorária, razão pela qual descabe a condenação em honorários advocatícios. 3
- Recursos conhecidos. Apelação da União Federal improvida. Apelação do
Embargante provida em parte. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 398 DO CPC/73. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI Nº 1025/69. ENCARGO
INCLUÍDO NA CDA. EXCLUSÃO DEVIDA. 1 - A inobservância ao artigo 398 do
Código de Processo Civil/73 motivava, em tese, nulidade processual, quando
comprovada a existência de prejuízo à parte adversa. No caso concreto,
não houve prejuízo nem cerceamento do direito de defesa do Embargante,
porquanto o Processo Administrativo juntado aos autos não é documento novo
e sempre esteve à disposição do Embargante junto ao setor responsável na
Fazenda Nacional. 2 - No caso concreto, a CDA, objeto da presente Execução
Fiscal, incluiu na cobrança do débito tributário o encargo de 20% previsto
no Decreto-Lei nº 1.025/69 (fl. 16), no qual se encontra compreendida a verba
honorária, razão pela qual descabe a condenação em honorários advocatícios. 3
- Recursos conhecidos. Apelação da União Federal improvida. Apelação do
Embargante provida em parte. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Mostrar discussão