main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000643-49.2006.4.02.5110 00006434920064025110

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 398 DO CPC/73. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI Nº 1025/69. ENCARGO INCLUÍDO NA CDA. EXCLUSÃO DEVIDA. 1 - A inobservância ao artigo 398 do Código de Processo Civil/73 motivava, em tese, nulidade processual, quando comprovada a existência de prejuízo à parte adversa. No caso concreto, não houve prejuízo nem cerceamento do direito de defesa do Embargante, porquanto o Processo Administrativo juntado aos autos não é documento novo e sempre esteve à disposição do Embargante junto ao setor responsável na Fazenda Nacional. 2 - No caso concreto, a CDA, objeto da presente Execução Fiscal, incluiu na cobrança do débito tributário o encargo de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 (fl. 16), no qual se encontra compreendida a verba honorária, razão pela qual descabe a condenação em honorários advocatícios. 3 - Recursos conhecidos. Apelação da União Federal improvida. Apelação do Embargante provida em parte. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Mostrar discussão