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Jurisprudência


TRF2 0000656-24.2013.4.02.5168 00006562420134025168

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de ação movida em face do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, através da qual a autora objetiva o recebimento de pensão pela morte de servidor público civil, com quem alega ter mantido união estável por cerca de 11 (onze) anos até seu óbito. 2. Nos termos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 9.278/98, a companheira tem direito à pensão, desde que comprove ter convivido com o de cujus em união estável, duradoura, pública e contínua. 3. A autora não juntou aos autos qualquer comprovante de residência capaz de demonstrar coabitação com o instituidor ou outras provas contundentes, como comprovantes de contas bancárias conjuntas, declarações de imposto de renda ou a sua designação junto ao órgão competente para fins de recebimento do benefício pleiteado. 4. Em que pese ser inequívoca a existência de alguma espécie de relacionamento entre a autora e o instituidor da pensão, não restou comprovada a existência de um relacionamento público com o intuito de constituir família até o óbito do instituidor do benefício, na forma do art. 333, I, do CPC, não havendo que se reconhecer a existência de união estável na hipótese. 5. Deve-se prestigiar a sentença que julgou o pedido improcedente. 6. Apelação conhecida e desprovida. 1

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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