TRF2 0000657-84.2011.4.02.5004 00006578420114025004
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. FHE. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença extinguiu a ação de execução
por título extrajudicial, proposta em novembro de 2009, decorrente do
inadimplemento de Contrato de Adesão de Empréstimo Simples, com base no
art. 267, IV, do CPC, convencido o Juízo da inércia do exequente, vez que o
processo encontra-se paralisado desde abril/2013, por ausência de movimentação
pelo executado, em ato/requerimento que o impulsione. 2. A inércia em promover
o andamento do processo já foi, por diversas vezes, examinada pelos tribunais,
que assentaram a compreensão de que a hipótese enquadra-se, em princípio, no
inciso III do art. 267 do CPC e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação
pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas. No caso, o disposto no §
1º mencionado foi atendido, tendo sido a FHE intimada pessoalmente, em duas
oportunidades, frise-se, para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução,
no prazo de 48 horas, advertida da pena de extinção. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. FHE. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença extinguiu a ação de execução
por título extrajudicial, proposta em novembro de 2009, decorrente do
inadimplemento de Contrato de Adesão de Empréstimo Simples, com base no
art. 267, IV, do CPC, convencido o Juízo da inércia do exequente, vez que o
processo encontra-se paralisado desde abril/2013, por ausência de movimentação
pelo executado, em ato/requerimento que o impulsione. 2. A inércia em promover
o andamento do processo já foi, por diversas vezes, examinada pelos tribunais,
que assentaram a compreensão de que a hipótese enquadra-se, em princípio, no
inciso III do art. 267 do CPC e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação
pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas. No caso, o disposto no §
1º mencionado foi atendido, tendo sido a FHE intimada pessoalmente, em duas
oportunidades, frise-se, para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução,
no prazo de 48 horas, advertida da pena de extinção. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Mostrar discussão