TRF2 0000658-34.2014.4.02.5111 00006583420144025111
CONSTITUCIONAL - SERVIDOR - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS - CARGOS DE PROFESSOR
E AUXILIAR DE METEOROLOGIA - POSSIBILIDADE I - A acumulação de mais de
uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no art. 40 da
Constituição Federal somente é possível quando os cargos são acumuláveis. II
- A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada
de cargos públicos e ao mesmo tempo traz algumas exceções, autorizando, por
exemplo, em sua alínea "b", a acumulação de um cargo de professor com outro
técnico ou científico. III - A documentação juntada comprova que o exercício
do cargo de Auxiliar de Meteorologia exigia conhecimentos específicos, valendo
destacar, inclusive, que a impetrante efetuava, seguindo normas internacionais
da Organização Meteorológica Mundial, observações meteorológicas em estação
climatológica. IV - É possível a acumulação de proventos de aposentadoria
oriundos dos cargos de Professor e de Auxiliar de Meteorologia. V - Remessa
necessária não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL - SERVIDOR - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS - CARGOS DE PROFESSOR
E AUXILIAR DE METEOROLOGIA - POSSIBILIDADE I - A acumulação de mais de
uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no art. 40 da
Constituição Federal somente é possível quando os cargos são acumuláveis. II
- A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada
de cargos públicos e ao mesmo tempo traz algumas exceções, autorizando, por
exemplo, em sua alínea "b", a acumulação de um cargo de professor com outro
técnico ou científico. III - A documentação juntada comprova que o exercício
do cargo de Auxiliar de Meteorologia exigia conhecimentos específicos, valendo
destacar, inclusive, que a impetrante efetuava, seguindo normas internacionais
da Organização Meteorológica Mundial, observações meteorológicas em estação
climatológica. IV - É possível a acumulação de proventos de aposentadoria
oriundos dos cargos de Professor e de Auxiliar de Meteorologia. V - Remessa
necessária não provida.
Data do Julgamento
:
16/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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