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Jurisprudência


TRF2 0000658-34.2014.4.02.5111 00006583420144025111

Ementa
CONSTITUCIONAL - SERVIDOR - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS - CARGOS DE PROFESSOR E AUXILIAR DE METEOROLOGIA - POSSIBILIDADE I - A acumulação de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no art. 40 da Constituição Federal somente é possível quando os cargos são acumuláveis. II - A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos e ao mesmo tempo traz algumas exceções, autorizando, por exemplo, em sua alínea "b", a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. III - A documentação juntada comprova que o exercício do cargo de Auxiliar de Meteorologia exigia conhecimentos específicos, valendo destacar, inclusive, que a impetrante efetuava, seguindo normas internacionais da Organização Meteorológica Mundial, observações meteorológicas em estação climatológica. IV - É possível a acumulação de proventos de aposentadoria oriundos dos cargos de Professor e de Auxiliar de Meteorologia. V - Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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