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Jurisprudência


TRF2 0000658-70.2016.4.02.0000 00006587020164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM DA UFRJ. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE HÁ CARGOS EFETIVOS VAGOS OCUPADOS POR CONTRATADOS TEMPORÁRIOS. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. 1. A Agravante, aprovada na 106ª posição em concurso público (Edital nº 63/2013), para o cargo de Técnica de Enfermagem Geral, alega que, dentro do prazo de validade do certame, houve contratação de profissionais temporários para a mesma área, resultando em indevida preterição. 2. São distintas as vagas ofertadas através de concurso público para provimento de cargos de modo efetivo/permanente e de processo seletivo para contratação temporária, já que na primeira pretende-se ocupar um cargo público efetivo que se encontra vago, enquanto na segunda tenciona-se apenas o desempenho da função pública, sem ocupar qualquer cargo. 3. Não apresentadas quaisquer provas das alegações da Agravante de que as contratações temporária seriam para ocupar cargos efetivos, não se constata a alegada preterição, cujo ônus de prova cabe à própria Agravante, que, embora aprovada no concurso público de que participou (centésimo sexto lugar), não o foi dentro do número de vagas oferecidas, integrando apenas o cadastro de reserva. 4. Portanto, não obstante as alegações da Agravante, não ficou evidenciado nos autos a existência dos requisitos necessários para a concessão da liminar pretendida. 5. Na presente hipótese, foi apresentada a declaração de hipossuficiência (fls. 20) e ainda o comprovante de rendimentos da Autora, ora Agravante (fls. 122/124), através do qual se pode verificar que, em março/2015, a mesma recebeu o valor líquido de R$1.453,77 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), inferior a dois salários mínimos (R$880,00), razão pela qual a gratuidade de justiça deve ser concedida à Agravante. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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