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Jurisprudência


TRF2 0000660-31.2014.4.02.5102 00006603120144025102

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. O autor teve sua matrícula no curso de engenharia agrícola cancelada, com fundamento nos arts. 70, "f", e 86, "c", do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, em razão da reprovação, por quatro vezes consecutivas, na disciplina "Física II". 2. No caso, não foi oportunizado ao autor exercer o contraditório e a ampla defesa previamente à aplicação do jubilação, que constitui uma penalidade administrativa. Logo, embora o fundamento da jubilação seja legítimo, verifica-se que o ato da universidade padece de nulidade por ter deixado de observar os mencionados princípios constitucionais (art. 5º, LV da CF). 3. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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