TRF2 0000660-31.2014.4.02.5102 00006603120144025102
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. O autor teve sua matrícula no curso de
engenharia agrícola cancelada, com fundamento nos arts. 70, "f", e 86, "c",
do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, em razão da reprovação, por
quatro vezes consecutivas, na disciplina "Física II". 2. No caso, não foi
oportunizado ao autor exercer o contraditório e a ampla defesa previamente à
aplicação do jubilação, que constitui uma penalidade administrativa. Logo,
embora o fundamento da jubilação seja legítimo, verifica-se que o ato da
universidade padece de nulidade por ter deixado de observar os mencionados
princípios constitucionais (art. 5º, LV da CF). 3. Apelação e remessa
necessária desprovidas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. O autor teve sua matrícula no curso de
engenharia agrícola cancelada, com fundamento nos arts. 70, "f", e 86, "c",
do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, em razão da reprovação, por
quatro vezes consecutivas, na disciplina "Física II". 2. No caso, não foi
oportunizado ao autor exercer o contraditório e a ampla defesa previamente à
aplicação do jubilação, que constitui uma penalidade administrativa. Logo,
embora o fundamento da jubilação seja legítimo, verifica-se que o ato da
universidade padece de nulidade por ter deixado de observar os mencionados
princípios constitucionais (art. 5º, LV da CF). 3. Apelação e remessa
necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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