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Jurisprudência


TRF2 0000661-34.2005.4.02.5101 00006613420054025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO NELE ADUZIDA E A PARTE DISPOSITIVA. EXISTÊNCIA. COTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Assiste razão ao Embargante quanto à alegada contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do voto-condutor do acórdão embargado, que nega provimento à apelação do Autor, inexistente no caso, quando deveria manter o provimento da Apelação da União e da remessa necessária e, por conseguinte, a improcedência do pedido formulado na inicial. 2 - Já em relação à alegada contradição do julgado com a condição de elegibilidade para a concessão do benefício da previdência privada, não assiste razão ao Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que toda a documentação acostada aos autos foi devidamente analisada, e, a partir daí, foi constatada a ausência de comprovação de que o Autor, ora Embargante, verteu contribuições à entidade de previdência privada na vigência da Lei 7.713/88, fato não indicado nos extratos da Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social, que não fazem referência ao período de contribuição, demonstrando, apenas, que o Embargante suporta a incidência do IR sobre o benefício de aposentadoria complementar por ele auferido. 3 - Embargos de declaração do Autor parcialmente providos, sem atribuição de efeitos infringentes, sanar a primeira contradição apontada, dada a divergência entre o entendimento explicitado no voto condutor, desfavorável ao Embargante, e a parte dispositiva, e, em sede de juízo de retratação, manter o acórdão anterior, que deu provimento à apelação da União Federal e à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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