TRF2 0000661-34.2005.4.02.5101 00006613420054025101
TRIBUTÁRIO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO NELE
ADUZIDA E A PARTE DISPOSITIVA. EXISTÊNCIA. COTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO
QUANTO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VÍCIO
INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Assiste razão ao Embargante
quanto à alegada contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do
voto-condutor do acórdão embargado, que nega provimento à apelação do Autor,
inexistente no caso, quando deveria manter o provimento da Apelação da União e
da remessa necessária e, por conseguinte, a improcedência do pedido formulado
na inicial. 2 - Já em relação à alegada contradição do julgado com a condição
de elegibilidade para a concessão do benefício da previdência privada, não
assiste razão ao Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do
acórdão embargado, que toda a documentação acostada aos autos foi devidamente
analisada, e, a partir daí, foi constatada a ausência de comprovação de que o
Autor, ora Embargante, verteu contribuições à entidade de previdência privada
na vigência da Lei 7.713/88, fato não indicado nos extratos da Real Grandeza -
Fundação de Previdência e Assistência Social, que não fazem referência ao
período de contribuição, demonstrando, apenas, que o Embargante suporta a
incidência do IR sobre o benefício de aposentadoria complementar por ele
auferido. 3 - Embargos de declaração do Autor parcialmente providos, sem
atribuição de efeitos infringentes, sanar a primeira contradição apontada,
dada a divergência entre o entendimento explicitado no voto condutor,
desfavorável ao Embargante, e a parte dispositiva, e, em sede de juízo de
retratação, manter o acórdão anterior, que deu provimento à apelação da
União Federal e à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra,
sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO NELE
ADUZIDA E A PARTE DISPOSITIVA. EXISTÊNCIA. COTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO
QUANTO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VÍCIO
INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Assiste razão ao Embargante
quanto à alegada contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do
voto-condutor do acórdão embargado, que nega provimento à apelação do Autor,
inexistente no caso, quando deveria manter o provimento da Apelação da União e
da remessa necessária e, por conseguinte, a improcedência do pedido formulado
na inicial. 2 - Já em relação à alegada contradição do julgado com a condição
de elegibilidade para a concessão do benefício da previdência privada, não
assiste razão ao Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do
acórdão embargado, que toda a documentação acostada aos autos foi devidamente
analisada, e, a partir daí, foi constatada a ausência de comprovação de que o
Autor, ora Embargante, verteu contribuições à entidade de previdência privada
na vigência da Lei 7.713/88, fato não indicado nos extratos da Real Grandeza -
Fundação de Previdência e Assistência Social, que não fazem referência ao
período de contribuição, demonstrando, apenas, que o Embargante suporta a
incidência do IR sobre o benefício de aposentadoria complementar por ele
auferido. 3 - Embargos de declaração do Autor parcialmente providos, sem
atribuição de efeitos infringentes, sanar a primeira contradição apontada,
dada a divergência entre o entendimento explicitado no voto condutor,
desfavorável ao Embargante, e a parte dispositiva, e, em sede de juízo de
retratação, manter o acórdão anterior, que deu provimento à apelação da
União Federal e à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra,
sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão