TRF2 0000661-98.2009.4.02.5002 00006619820094025002
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. LAUDOS PERICIAIS ATESTAM QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL. I
- O deferimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige a
comprovação da incapacidade laboral do segurado. II - Os exames médicos
realizados pelos peritos judiciais atestam que as enfermidades do autor não
impedem o seu exercício profissional. Ademais, a documentação trazida aos
autos somente é suficiente para comprovar que o autor é portador de doenças,
mas não o seu caráter incapacitante. IV - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. LAUDOS PERICIAIS ATESTAM QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL. I
- O deferimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige a
comprovação da incapacidade laboral do segurado. II - Os exames médicos
realizados pelos peritos judiciais atestam que as enfermidades do autor não
impedem o seu exercício profissional. Ademais, a documentação trazida aos
autos somente é suficiente para comprovar que o autor é portador de doenças,
mas não o seu caráter incapacitante. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão