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Jurisprudência


TRF2 0000662-83.2016.4.02.9999 00006628320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - QUALIDADE DE SEGURADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 - CUSTAS JUDICIAIS - ISENÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma que a segurada encontra-se total e permanentemente incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas, correta a sentença ao conceder aposentadoria por invalidez; II - Inocorrência da perda de qualidade de segurado, ainda que a requerente tenha vertido contribuições na condição de "segurado de baixa renda", levando-se em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana; III - Juros de mora e correção monetária incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento, observado os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494, de 1997, com a alteração dada pela Lei 11.960, de 2009. IV - A Lei Estadual nº 9.974/2013, em seu artigo 37, determinou a revogação das disposições constantes na Lei nº 9.900/2012, no que diz respeito à cobrança da taxa e custas judiciais. Deste modo, diante da nova norma legal, correta a condenação do INSS ao pagamento de custas; V - Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 12/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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