TRF2 0000666-47.2016.4.02.0000 00006664720164020000
A GRAVO D E I N S TRUMENTO . F ORNEC IMENTO D E MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O agravo de instrumento interposto contra
decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela perde o objeto com a
prolação de sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito,
razão pela qual aplica- se o art. 932, III, do CPC (Precedentes: TRF2,
8ª Turma Especializada, 0104613-88.2014.4.02.0000, Desembargador Federal
Guilherme Diefenthaeler, DJ: 27/07/2016; STJ, 2ª Turma, AgRg no Ag 1209893,
Rel. Min. Herman Benjamin, DJ: 24/05/2013). 2. Recurso não conhecido.
Ementa
A GRAVO D E I N S TRUMENTO . F ORNEC IMENTO D E MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O agravo de instrumento interposto contra
decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela perde o objeto com a
prolação de sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito,
razão pela qual aplica- se o art. 932, III, do CPC (Precedentes: TRF2,
8ª Turma Especializada, 0104613-88.2014.4.02.0000, Desembargador Federal
Guilherme Diefenthaeler, DJ: 27/07/2016; STJ, 2ª Turma, AgRg no Ag 1209893,
Rel. Min. Herman Benjamin, DJ: 24/05/2013). 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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