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Jurisprudência


TRF2 0000671-86.2012.4.02.5116 00006718620124025116

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CARTEIRO - CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO MÉDICA - DEFORMIDADE NOS PÉS CONFIRMADA PELO PERITO DO JUÍZO - INAPTIDÃO DA FUNÇÃO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - NÃO CABIMENTO. - O Carteiro tem como particularidades da atividade a realização de entrega externa de objetos de correspondência, encomendas e malotes, precedida da organização interna desses objetos, normalmente a pé, carregando uma bolsa com peso-limite estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, podendo, também, exercer sua atividade de bicicleta ou motorizado, sob condições climáticas variadas. - O Perito do Juízo limitou-se a confirmar que a Apelante é portadora de "esporão do calcâneo nos dois pés", sem fazer qualquer menção de que a paciente encontra-se apta a exercer as atividades de Carteiro. - Uma vez que o laudo do Perito Judicial não afastou a inaptidão firmada no exame médico admissional, há de se concluir que a anomalia óssea em ambos os pés da Apelante realmente compromete a atividade laboral de Carteiro, haja vista que deste profissional se é exigido longas caminhadas durante a jornada de trabalho, entregando objetos e correspondências em terrenos irregulares. - Não se verifica qualquer ilegalidade no ato que excluiu a Apelante do concurso público destinado ao preenchimento de vagas para o emprego de Agente dos Correios - atividade 2: Carteiro. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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