TRF2 0000673-40.2013.4.02.5110 00006734020134025110
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
- EXTINÇÃO - ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC -
AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA -
IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou
extinta a ação de execução extrajudicial, com fulcro no parágrafo único do
art. 284 do CPC, sob o fundamento de que a CEF, intimada, deixou de apresentar
planilha atualizada do débito cobrado. 2. A petição inicial deve seguir
os parâmetros estabelecidos nos artigos 282 e 283 do CPC, e, em sendo uma
ação executiva, também nos artigos 614 e 615, também do CPC. Uma vez não se
enquadrando nestas hipóteses, deverá ser indeferida por encontrar-se inepta,
o que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no
art. 267, I, do CPC 2. In casu, a CEF, intimada para apresentar planilha
atualizada da dívida, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial,
na forma do art. 284 do CPC, deixou transcorrer in albis o prazo concedido,
ocorrendo a hipótese do inciso I do art. 267, do CPC, que prescinde da
aplicação do §1º desse dispositivo legal. 3. Os cálculos que instruíram a
petição inicial da ação de busca e apreensão de veículo, foram elaborados em
março de 2013. A atualização dos cálculos era indispensável para que o Juízo
pudesse determinar uma nova citação do executado, mais de dois anos depois,
agora na forma do art. 652 do CPC, tendo em vista a convolação da ação em
execução extrajudicial. 4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
- EXTINÇÃO - ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC -
AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA -
IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou
extinta a ação de execução extrajudicial, com fulcro no parágrafo único do
art. 284 do CPC, sob o fundamento de que a CEF, intimada, deixou de apresentar
planilha atualizada do débito cobrado. 2. A petição inicial deve seguir
os parâmetros estabelecidos nos artigos 282 e 283 do CPC, e, em sendo uma
ação executiva, também nos artigos 614 e 615, também do CPC. Uma vez não se
enquadrando nestas hipóteses, deverá ser indeferida por encontrar-se inepta,
o que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no
art. 267, I, do CPC 2. In casu, a CEF, intimada para apresentar planilha
atualizada da dívida, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial,
na forma do art. 284 do CPC, deixou transcorrer in albis o prazo concedido,
ocorrendo a hipótese do inciso I do art. 267, do CPC, que prescinde da
aplicação do §1º desse dispositivo legal. 3. Os cálculos que instruíram a
petição inicial da ação de busca e apreensão de veículo, foram elaborados em
março de 2013. A atualização dos cálculos era indispensável para que o Juízo
pudesse determinar uma nova citação do executado, mais de dois anos depois,
agora na forma do art. 652 do CPC, tendo em vista a convolação da ação em
execução extrajudicial. 4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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