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Jurisprudência


TRF2 0000673-40.2013.4.02.5110 00006734020134025110

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC - AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA - IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou extinta a ação de execução extrajudicial, com fulcro no parágrafo único do art. 284 do CPC, sob o fundamento de que a CEF, intimada, deixou de apresentar planilha atualizada do débito cobrado. 2. A petição inicial deve seguir os parâmetros estabelecidos nos artigos 282 e 283 do CPC, e, em sendo uma ação executiva, também nos artigos 614 e 615, também do CPC. Uma vez não se enquadrando nestas hipóteses, deverá ser indeferida por encontrar-se inepta, o que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, I, do CPC 2. In casu, a CEF, intimada para apresentar planilha atualizada da dívida, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 284 do CPC, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, ocorrendo a hipótese do inciso I do art. 267, do CPC, que prescinde da aplicação do §1º desse dispositivo legal. 3. Os cálculos que instruíram a petição inicial da ação de busca e apreensão de veículo, foram elaborados em março de 2013. A atualização dos cálculos era indispensável para que o Juízo pudesse determinar uma nova citação do executado, mais de dois anos depois, agora na forma do art. 652 do CPC, tendo em vista a convolação da ação em execução extrajudicial. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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