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Jurisprudência


TRF2 0000676-67.2016.4.02.9999 00006766720164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. ROL DE DOCUMENTOS EXEMPLIFICATIVO.ART.106 DA LEI 8.213/91. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FAZENDA PÚBLICA - ART. 1º-F DA LEI 9474/97. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I - Tratando-se de benefício de que independe de contribuição, faz-se necessária uma análise mais minuciosa das provas do exercício do labor rural. II- O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo. III- Na hipótese dos autos, as provas materiais em conjunto com as provas testemunhais, firmam a convicção de que o Sr. Valdir Alves de Macedo faz jus à qualidade de segurado especial, devendo ser restabelecida a pensão por morte a sua viúva, desde a data da suspensão, em 01/07/09 e, por conseguinte, confirma-se a regularidade das verbas pagas antes da suspensão. IV- Incidência de juros de mora e correção monetária, consoante a Lei 11.690/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97. V- Apelação e remessa necessária parcialmente providas

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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