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Jurisprudência


TRF2 0000677-76.2016.4.02.0000 00006777620164020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. 1. Ainda que a utilização do sistema INFOJUD deva ser feita pelo Poder Judiciário, se mostram necessárias diligências administrativas realizadas pela parte, para a localização de bens penhoráveis, antes de tal consulta, para não aumentar ainda mais os afazeres do sobrecarregadíssimo Judiciário. 2. A argumentação não trazida nas razões do agravo de instrumento e não constante da decisão que negou seguimento ao recurso não é passível de análise no agravo interno, por caracterizar inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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