TRF2 0000677-76.2016.4.02.0000 00006777620164020000
AGRAVO INTERNO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. 1. Ainda
que a utilização do sistema INFOJUD deva ser feita pelo Poder Judiciário, se
mostram necessárias diligências administrativas realizadas pela parte, para
a localização de bens penhoráveis, antes de tal consulta, para não aumentar
ainda mais os afazeres do sobrecarregadíssimo Judiciário. 2. A argumentação
não trazida nas razões do agravo de instrumento e não constante da decisão
que negou seguimento ao recurso não é passível de análise no agravo interno,
por caracterizar inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. 1. Ainda
que a utilização do sistema INFOJUD deva ser feita pelo Poder Judiciário, se
mostram necessárias diligências administrativas realizadas pela parte, para
a localização de bens penhoráveis, antes de tal consulta, para não aumentar
ainda mais os afazeres do sobrecarregadíssimo Judiciário. 2. A argumentação
não trazida nas razões do agravo de instrumento e não constante da decisão
que negou seguimento ao recurso não é passível de análise no agravo interno,
por caracterizar inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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