TRF2 0000679-46.2016.4.02.0000 00006794620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50, em observância ao disposto
no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, garante o benefício da assistência
judiciária àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar com as
custas e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família,
mediante mera declaração. 2. Da análise do comprovante de rendimentos
colacionado aos autos, é possível verificar que a parte agravante aufere
renda mensal líquida pouco superior a dois salários mínimos. Ademais, às
fls. 29/34, constam comprovantes de seus problemas de saúde e de sua esposa,
os quais provocam maiores limitações com relação aos seus escassos recursos
financeiros, o que, na ausência de outros elementos de prova que demonstrem
a sua capacidade econômica, dá ensejo à concessão do benefício de gratuidade
de justiça requerido. 3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50, em observância ao disposto
no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, garante o benefício da assistência
judiciária àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar com as
custas e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família,
mediante mera declaração. 2. Da análise do comprovante de rendimentos
colacionado aos autos, é possível verificar que a parte agravante aufere
renda mensal líquida pouco superior a dois salários mínimos. Ademais, às
fls. 29/34, constam comprovantes de seus problemas de saúde e de sua esposa,
os quais provocam maiores limitações com relação aos seus escassos recursos
financeiros, o que, na ausência de outros elementos de prova que demonstrem
a sua capacidade econômica, dá ensejo à concessão do benefício de gratuidade
de justiça requerido. 3. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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